
Uso de Resíduo Areia Descartada De Fundição – ADF
25 de agosto de 2020
Estudo de Viabilidade Ambiental
15 de setembro de 2020Foi publicado em 25 de agosto de 2020, o DECRETO Nº 39.182, que Dispõe sobre a atualização da base de dados do Levantamento Hidrográfico do Município de Joinville.
Este Decreto e o novo levantamento Hidrográfico tem grande importância na definição de microdrenagem e macrodrenagem no município de Joinville, o que subsidiará a aplicação dos afastamentos mínimos de 5 ou 15 metros, definidos pela Lei Complementar 551/2019, além das demais restrições associados aos componentes hidrográficos.
O decreto foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1526, e o conteúdo na íntegra pode ser visualizado abaixo.
Para conhecer o mapa atualizado acesse o Anexo SEI (6975780) – Levantamento Hidrográfico de Joinville..
Para visualizar o novo levantamento hidrográfico no sistema online do SIMGEO, acesse SIMGEO Joinville
Para download da base do levantamento hidrográfico em shape, acesse Base Shape Levantamento Hidrográfico – SIMGEO Joinville
O Arquivo em PDF do Decreto Nº 39.182/2020 pode ser acessado aqui.
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DECRETO Nº 39.182, de 25 de agosto de 2020.
Dispõe sobre a atualização da base de dados do Levantamento Hidrográfico do Município de Joinville.
O Prefeito do Município de Joinville, no exercício de suas atribuições e, com fundamento no inciso IX, do art. 68, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1° A atualização da base de dados do Levantamento Hidrográfico, inserida no Sistema de Informações Municipais Georeferenciadas – SIMGEO, homologado pelo Decreto n° 32.344, de 24 de julho de 2018, ocorrerá de forma contínua, em razão da condição dinâmica e intrínseca desta camada de informação.
Art. 2° O Levantamento Hidrográfico será inserido no Sistema de Informações Municipais Georeferenciadas – SIMGEO, observando-se a padronização de estruturas de dados geoespaciais vetoriais.
Art. 3° O Levantamento Hidrográfico do Município tem por finalidade informar os dados disponíveis para uma análise prévia, não afastando a responsabilidade do autor do projeto e/ou do responsável técnico a averiguação, levantamento e mapeamento dos corpos d’água existentes no imóvel ou em suas imediações, bem como restrições existentes, respeitadas as atribuições e limitações consignadas pelo Conselho Profissional.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Udo Döhler
Prefeito
Este Decreto possui o Anexo SEI (6975780)
Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1526
Disponibilização: 25/08/2020
Publicação: 25/08/2020