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25 de agosto de 2020No dia 14 de agosto, é comemorado o Dia do Controle da Poluição Industrial, motivado pela assinatura do Decreto-Lei Nº 1.413/1975, que dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente provocada por atividades industriais. Foi o primeiro instrumento regulatório voltado especificamente ao controle deste setor.
A data tem como objetivo refletir sobre os impactos ambientais causados pelos resíduos poluentes liberados por atividades industriais. Pensando nisso, queremos propor uma reflexão: o que temos feito para promover o controle da poluição industrial?
Evolução da Regulamentação de Controle a Poluição Industrial
A legislação ambiental brasileira é considerada, por muitos, uma das mais completas a nível mundial. Apesar disto, apresenta uma complexidade significativa aos empreendedores, dado o grande volume de atos normativos a nível nacional, estadual e municipal.
Apesar da existência de legislação ambiental anterior à 1975, o Decreto-Lei Nº 1.413/1975 foi o primeiro ato normativo que trouxe a obrigação das indústrias a promover medidas para prevenir ou corrigir os inconvenientes e prejuízos da poluição e da contaminação do meio ambiente. Definiu também, a necessidade de implementação de zoneamento urbano nas áreas críticas de poluição, para evitar o agravamento da poluição.
As áreas críticas de poluição foram definidas e regulamentadas em outubro do mesmo ano, pelo Decreto Nº 76.389/1975, compreendendo as regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife, Salvador, Porto Alegre, Curitiba, região de Cubatão e Volta Redonda, além das bacias hidrográficas do Médio e Baixo Tietê, Paraíba do Sul, Pernambuco, Rio Jacuí e Estuário do Guaíba.
Além disso, o Decreto Nº 76.389/1975 conceituou, de forma inédita, a poluição industrial como qualquer alteração das propriedades do meio ambiente, causadas por qualquer elemento despejado pelas indústrias, podendo prejudicar a população, as atividades sociais e econômicas e causar danos à fauna, flora ou outros recursos naturais.
As diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição foi regulamentada apenas em 1980, com a Lei Federal Nº 6.803/1980. Buscando compatibilizar as atividades industriais com a proteção ambiental, definiu os critérios básicos para classificação das zonas de uso industrial. Dessa forma, passou a ser necessário que as zonas se localizassem em áreas com alta capacidade de assimilação de efluentes e proteção ambiental, respeitando qualquer restrição legal sobre o uso do solo, que favorecessem a instalação das estruturas necessárias ao funcionamento e segurança e manter anéis verdes de isolamento para proteger as proximidades de possíveis efeitos residuais e acidentes.
A Lei 6.803/1980 também definiu a necessidade de licenciamento ambiental para implantação, operação e ampliação de estabelecimentos industriais, atribuindo aos órgãos estaduais a competência para o licenciamento ambiental.
Já em 1981, foi publicada a Lei Nº 6.938 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, mantendo-se como a principal legislação sobre meio ambiente no Brasil. Quando se trata de controle da poluição industrial, a Política Nacional do Meio Ambiente define uma série de instrumentos, como padrões de qualidade, zoneamento e avaliação de impactos ambientais, licenciamento e revisão de atividades poluidoras, incentivos à produção, instalação de equipamentos e criação ou absorção de tecnologia visando a melhoria da qualidade ambiental, e o Cadastro Técnico Federal para atividades potencialmente poluidoras e/ou que utilizam recursos naturais.
A partir da Política Nacional do Meio Ambiente, uma série de regulamentações foram lançadas para proteção do meio ambiente. Especificamente para o controle da poluição industrial, podemos destacar as resoluções do Programa Nacional de Controle da Poluição do Ar (PRONAR), as resoluções CONAMA Nº 375/2005 e Nº 430/2011 sobre corpos de água e padrões de lançamento de afluentes, a Lei Nº 12.305/2010 da Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei Complementar Nº 140/2011, que regula as diretrizes para o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras, a nível nacional, estadual e municipal.
Além das legislações citadas até o momento, uma série de outros atos normativos devem ser avaliados quanto a aplicabilidade para empreendimentos industriais. A versão mais atualizada do Painel de Legislação do Ministério do Meio Ambiente, apresenta 2.770 atos normativos relacionados ao tema de meio ambiente. Isso concretiza o que mencionamos no início, sobre a complexidade de atendimento da legislação ambiental brasileira.
Mas de fato, as indústrias que se encontram com a Licença Ambiental de Operação (LAO) regular e com os sistemas de controles ambientais em pleno funcionamento, além do atendimento ao conjunto de normas direcionados ao controle e proteção ambiental do setor, certamente já desempenha um excelente papel para a redução do impacto da atividade industrial sobre o meio ambiente.
No entanto, dependendo do setor de atuação da indústria, o mercado consumidor exige controles ainda mais rigorosos àqueles impostos pela legislação ambiental. A boa notícia é que há tecnologias de controles ambientais e métodos de melhoria contínua de processos industriais, que permitem alcançar elevados padrões de qualidade e desempenho ambiental.
Aqui na Carbono Engenharia e Meio Ambiente oferecemos serviços especializados tanto para empreendimentos industriais que buscam a regularização de licenças ou de atendimento a legislação ambiental, como para indústrias que procuram melhorar seu desempenho além dos padrões legais, gerando grande valor e destaque no mercado.
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