Audiência Pública - Estudo de impacto de vizinhança - Neoenergia
Em 23/10, às 19h, no salão da Comunidade Santo Antônio no Vila Nova, aconteceu a Audiência Pública que compõe o rito de aprovação dos Estudos de Impacto de Vizinhança no município de Joinville.
O EIV é um estudo socioeconômico focado na análise de impactos à qualidade de vida na vizinhança do empreendimento, cujo rito de aprovação conta com Audiência Pública, na qual a comunidade toma ciência do empreendimento, potenciais impactos e as medidas de mitigação, além de participarem por meio de manifestações (dúvidas, críticas ou elogios).
O EIV abordado na audiência foi o da Subestação Joinville Sul que encontra-se em implantação no bairro Vila Nova. A SE Joinville Sul é uma das maiores do país e contará com 34 módulos em composições diversas e 3 setores para transmissão de energia em tensões diferentes. Essa subestação compõe o Projeto Linha de Transmissão 525/230/138 kV Joinville Sul – Itajaí II – Biguaçu, que abrange 16 municípios da região leste e nordeste do estado de Santa Catarina.
Nesse processo, a Carbono Engenharia e Meio Ambiente foi responsável pela realização da audiência pública onde o Engenheiro Ambiental Rafael Zoboli apresentou o estudo junto ao representante da Neoenergia, o Engenheiro Florestal André Vogel e membros da comissão de análise dos EIV.
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Política Nacional de Qualidade do Ar
A Lei Federal nº 14.850/2024, publicada em maio de 2024, institui a Política Nacional de Qualidade do Ar, estabelecendo diretrizes para o controle e monitoramento da qualidade do ar no Brasil. A lei define conceitos como “padrão de qualidade do ar”, “limite máximo de emissão” e “monitoramento da qualidade do ar”, além de criar o Índice de Qualidade do Ar (IQAr) para informar a população sobre os níveis de poluentes. Os parâmetros nacionais serão definidos pelo CONAMA e integrarão o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (Pronar). A lei também prevê um inventário de emissões atmosféricas e sanções para infrações, exigindo regulamentação adicional para aplicação plena dos novos padrões de qualidade do ar.
CONAMA 506/2024
Em julho de 2024, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) publicou a Resolução nº 506, atualizando os padrões nacionais de qualidade do ar para os poluentes atmosféricos mais críticos. Esta nova resolução estabelece limites para poluentes atmosféricos e apresenta fases para implementação progressiva desses padrões de modo a alcançar os níveis recomendados pela OMS em 2044, onde cada etapa possui padrões de lançamentos atmosféricos mais restritivos.
A Resolução também exige que os órgãos ambientais adotem medidas adicionais para monitoramento e controle, além de fornecer relatórios periódicos sobre a qualidade do ar. Em alinhamento com a nova Política Nacional de Qualidade do Ar, o Ministério do Meio Ambiente e os órgãos locais devem publicar um Guia Técnico atualizado para monitoramento e divulgação do Índice de Qualidade do Ar em tempo real, orientando a população sobre as concentrações dos poluentes monitorados.
CONSEMA 250 e 251/2024
Em Santa Catarina, as novas Resoluções CONSEMA nº 250 e nº 251/2024 atualizaram as normas anteriores, especificando critérios e procedimentos para o licenciamento estadual e municipal, incluindo definições sobre o porte e potencial poluidor das atividades. Essas resoluções introduziram regras de transição para licenças pré-existentes, facilitando a ampliação de empreendimentos já licenciados.
Um dos principais destaques é que a nova legislação estadual, em caráter excepcional, que uma licença de instalação parcial seja emitida sem a autorização de supressão de vegetação em áreas onde não há impacto ambiental direto. Esta última mudança alinha-se com o art. 35-A da Lei nº 14.675/2009, que dispensa a necessidade de certas certidões municipais para o licenciamento ambiental.
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